eleições 2024

O uso de coação, intimidação, constrangimento, embaraço e humilhação, com a intenção de influenciar o voto de trabalhadores, caracteriza um crime que se repete em ambientes de trabalho país afora, o assédio eleitoral. Um crime que pode dar multa e até seis anos de cadeia para o autor, a depender do caso.

Levantamento do Ministério Público do Trabalho (MPT) realizado até 19 de setembro indica que já foram registradas 319 denúncias de assédio eleitoral em 2024. Esse total é mais de quatro vezes superior ao número de queixas do primeiro turno das eleições de 2022, que foi de 68. Dentre as denúncias, 265 foram feitas por pessoas distintas, sem repetições, o que destaca a gravidade do problema.

Em 2022, houve um aumento significativo de denúncias de assédio eleitoral no segundo turno. Somadas as duas rodadas de votação daquele ano, foram 3.145 denúncias registradas, que resultaram em 1.512 recomendações, na abertura de 105 ações civis públicas e 560 termos de ajuste de conduta.

Uma cartilha elaborada pelo Ministério Público do Trabalho detalha o conceito de assédio eleitoral e suas implicações jurídicas. O objetivo da iniciativa é facilitar as denúncias, que podem ser feitas na página do próprio MPT. Indique o estado, forneça detalhes sobre a denúncia e seus dados pessoais. Você pode solicitar sigilo. Com base na cartilha, o Congresso em Foco preparou o resumo abaixo:


  • O que é assédio eleitoral

O assédio eleitoral é a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento relacionadas a pleitos eleitorais, com o intuito de influenciar o voto, apoio ou manifestação política de trabalhadores no ambiente de trabalho.

  • Exemplos de condutas de assédio eleitoral

Promessas ou concessões de benefícios vinculados ao voto.
Ameaças de prejuízos ao emprego ou condições de trabalho.
Constrangimento para participar de atos eleitorais ou usar símbolos de candidaturas.
Falas depreciativas que humilham trabalhadores que apoiam candidatos diferentes.
Outras ações que causem dano psicológico ou econômico.
Distribuir material de propaganda eleitoral.
Imposição de uso de uniformes ou acessórios de campanhas.

  • Onde pode ocorrer o assédio eleitoral

Ambientes de trabalho, como escritórios, fábricas, refeitórios.
Eventos relacionados ao trabalho, como treinamentos e confraternizações.
Ambientes virtuais, como redes sociais, e-mails, grupos de mensagens.

  • Quem pode cometer assédio eleitoral

Empregadores: proprietários, representantes ou dirigentes de órgãos públicos.
Colegas de trabalho: ações entre pares sem necessidade de hierarquia.
Trabalhadores: assédio contra superiores hierárquicos.
Terceiros: clientes e tomadores de serviço.

  • Quem pode ser assediado

Todas as pessoas no ambiente de trabalho podem ser vítimas de assédio eleitoral: empregados, servidores, estagiários, aprendizes e candidatos a emprego.

  • Propaganda eleitoral no ambiente de trabalho

O empregador não pode realizar propaganda eleitoral no ambiente de trabalho.
A distribuição de material de propaganda eleitoral é proibida.
A Constituição garante a liberdade de expressão, mas ela não pode ser imposta coercitivamente aos empregados.

  • Assédio eleitoral x assédio moral

Assédio eleitoral: tem como objetivo influenciar pleitos eleitorais.
Assédio moral: baseia-se na discriminação por orientação política em geral.

  • Diálogo político x assédio eleitoral

O diálogo pressupõe uma relação harmônica, enquanto o assédio eleitoral ocorre em contextos de poder desigual e vulnerabilidade.

  • O que pode acontecer com o empregador que praticar assédio eleitoral

O assédio eleitoral pode resultar em ações legais e penalidades para o empregador, incluindo multas e ações civis públicas.

Multa: o empregador pode ser multado por autoridades competentes, como o Ministério Público do Trabalho ou a Justiça Eleitoral, como punição por suas ações inadequadas.

Rescisão indireta do contrato de trabalho: se o empregador estiver pressionando o trabalhador a votar de uma determinada forma, o empregado pode solicitar a rescisão indireta do contrato, permitindo que saia do emprego com os direitos de uma demissão sem justa causa.

Indenização por danos morais: caso o trabalhador sofra com o assédio eleitoral, o empregador pode ser obrigado a pagar uma indenização por danos morais, compensando o sofrimento e a pressão enfrentados.

Sanções penais: o assédio eleitoral é considerado um crime, podendo resultar em penalidades para o empregador, como multas e, em casos mais graves, até prisão.

CONGRESSO EM FOCO

https://congressoemfoco.uol.com.br/area/pais/saiba-o-que-e-assedio-eleitoral-no-trabalho-e-como-denuncia-lo/

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