Fraude

Trabalhadora registrou compras de terceiros em seu CPF, gerando desfalque para a empresa.

Da Redação

A juíza de Direito Brígida Della Rocca Costa, da 62ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, manteve a demissão por justa causa de atendente que registrou compras de clientes em seu próprio CPF para acumular cashback de forma indevida. A decisão destacou que a atitude da trabalhadora foi "reprovável", já que ela se beneficiou de um programa de fidelidade sem ter feito as compras, configurando uso ilegítimo das recompensas.

De acordo com o processo, o esquema foi descoberto quando o supervisor notou que a funcionária havia comprado R$ 53,80 em mercadorias, pagando apenas R$ 1 após utilizar o cashback. Ao investigar, foi revelado que a atendente havia registrado diversas compras de clientes em seu cadastro pessoal, repetindo a prática em 30 ocasiões, causando um prejuízo de mais de R$ 2 mil para a empresa.

Em depoimento, a atendente admitiu a fraude, alegando que "nunca foi dito que não poderia" fazer isso. Contudo, as regras do programa de fidelidade, anexadas ao processo, indicavam claramente que a transferência ou uso indevido dos benefícios seria considerada fraude.

Mantida justa causa de empregada que fraudou sistema de cashback.
A juíza, ao proferir a sentença, ressaltou que a funcionária havia desvirtuado o propósito do cashback, quebrando a confiança da empresa, que, na prática, estaria subsidiando as compras da trabalhadora. Além de considerar a fraude comprovada por documentos, a magistrada levou em conta depoimentos, incluindo de um informante que admitiu a prática e também havia sido demitido pelo mesmo motivo.

Com base nessas evidências, a decisão concluiu que a autora cometeu mau procedimento e atos de improbidade, justificando a manutenção da justa causa.

Processo: 1001253-95.2024.5.02.0062

MIGALHAS

 https://www.migalhas.com.br/quentes/416253/mantida-justa-causa-de-atendente-que-usou-cpf-de-cliente-para-cashback


guias.png 

Dúvidas? Fale conosco whats.png

A FETRACONSPAR É FILIADA À:

A FETRACONSPAR NAS REDES SOCIAIS

@fetraconspar    /fetraconspar
/fetraconspar       /fetraconspar
                   87390.png @fetraconspar

banner denuncie aqui.jpg