Trabalhista
Colegiado destacou que a demissão era uma represália política, sem fundamentos sólidos apresentados pela empresa.
Da Redação
A 2ª turma do TRT da 4ª região determinou a reintegração de um metalúrgico ao seu emprego. O trabalhador havia sido demitido após registrar candidatura a vereador por um partido de oposição ao do sócio da indústria onde atuava, que também concorria ao mesmo cargo. A decisão garante o retorno ao cargo anterior com a mesma remuneração, além de indenização por danos morais fixada em R$ 20 mil. O valor provisório da condenação é de R$ 35 mil.
Testemunhas e o próprio representante da empresa confirmaram que o empregado, durante seus 17 anos de serviço, nunca havia recebido qualquer advertência ou suspensão, tendo seu desempenho e relacionamento interpessoal avaliados como positivos.
A empresa, por sua vez, alegou que a demissão se deu por motivos relacionados ao trabalho, como baixo rendimento e alto salário, justificativas que não foram comprovadas documentalmente. A defesa do metalúrgico argumentou que a ação tinha conotação política e que se tratava de "mero revanchismo".
Relatos de testemunhas indicaram que o sócio da empresa realizou campanha política dentro do ambiente de trabalho, distribuindo materiais e pressionando funcionários a votarem nele, sob ameaça de demissão.
Empregados que demonstraram apoio ao metalúrgico foram dispensados, supostamente a título de exemplo. Um processo na Justiça Eleitoral corrobora as denúncias, mencionando um funcionário que auxiliava o sócio-candidato nas ameaças. Uma gravação em vídeo mostra esse indivíduo intimidando um colega sobre suas postagens em redes sociais. "Conselho de amigo. Cuidado com o Facebook, tá. Tem muita gente grande acompanhando isso aí".
O valor provisório da condenação é de R$ 35 mil.
Embora o juiz de primeira instância não tenha encontrado provas suficientes de perseguição política e abuso de poder econômico, o TRT-RS, após recurso do metalúrgico e posicionamento do Ministério Público do Trabalho, reconheceu o caráter discriminatório da demissão.
O desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, relator do acórdão, considerou a prova oral robusta o suficiente para comprovar a motivação político-partidária da dispensa, ressaltando o cenário de polarização política durante as eleições municipais de 2020.
"Há uma explanação verossímil contida na inicial acompanhada de um fato que a corrobora, correspondente à imediata despedida do autor após registro da candidatura ao cargo de vereador. Este fato, aliado ao conteúdo antes transcrito, contido nos autos do processo eleitoral, faz inverter o ônus da prova à empresa relativamente à inocorrência de despedida discriminatória."
A decisão garante ao metalúrgico a opção de retornar ao trabalho ou receber o dobro do valor que receberia entre a demissão e o ajuizamento da ação, incluindo todas as verbas salariais, rescisórias e FGTS com multa, caso opte por não retornar à empresa.
O Tribunal omitiu o número do processo.
Com informações do TRT-4.
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