Limite foi ampliado de 3 para 12 parcelas em maio, mas medida expirava em dezembro. Limite de 6 parcelas passa a ser permanente.

Por g1

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) reduziu de 12 para seis o número de prestações de financiamento imobiliário em atraso que podem ser quitadas com recursos do trabalhador no fundo.

O uso do FGTS para reduzir o valor de prestações futuras ou abater atrasos já existe há algum tempo. Até maio, o limite era de 3 prestações em atraso, mas foi ampliado para 12 naquele mês, com vigência até o final deste ano. Agora, o limite de 6 parcelas passa a ser permanente.

Como fazer

O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. O mutuário assinará um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a seis parcelas atrasadas.

O mecanismo só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e existem restrições. Quem usou nos últimos dois anos o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não pode usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é com base na data da última amortização ou liquidação.

Os critérios para poder fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprarem ou construírem a casa própria.

São eles:

  • O trabalhador deverá ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não;

  • O trabalhador não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora;

  • O trabalhador não poderá ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH)

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/12/13/numero-de-parcelas-atrasadas-de-imovel-que-podem-ser-quitadas-com-fgts-e-reduzido-para-seis-entenda.ghtml