FICHA SUJA

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou o registro de candidatura a deputado federal de Paulinho da Força (Solidariedade). A informação é do jornal O Estado de São Paulo.

O TRE-SP considerou Paulinho inelegível por causa de condenação criminal ocorrida em 2020, em denúncia sobre desvio de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES), associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Em sua defesa, Paulinho alegou que ainda havia recurso sobre a condenação e que isso afastaria a sua inelegibilidade. Em sua manifestação, o Ministério Público defendeu que a confirmação da condenação pela 1ª turma do STF, em 2020, já contava como decisão colegiada e, por isso, ele deveria ser vetado pela Lei da Ficha Limpa.

O relator do pedido, desembargador Sérgio Nascimento, votou pela inelegibilidade e foi seguido pela maioria, com placar de 4 a 2 contra Paulinho. Os desembargadores Marcio Kayatt e Marcelo Vieira de Campos foram votos vencidos. 

Paulinho disse que vai recorrer da decisão. Caso não consiga derrubá-la até o próximo dia 2, o candidato poderá concorrer, mas seus votos não serão válidos. Por meio de nota, ele afirmou que confia que o Tribunal Superior Eleitoral anulará a decisão do TRE-SP. 

"Com o devido respeito ao TRE-SP, não consigo entender a decisão de 4 a 2, contrariando o entendimento vigente do TSE. Só posso atribuir isso à minha postura combatente contra Bolsonaro e a favor da candidatura do presidente Lula."

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-set-21/tre-sp-veta-registro-candidatura-paulinho-forca2