TRAPALHADA DO EMPREGADOR

O contrato de experiência não pode criar dúvidas, devendo ser claro, objetivo e livre de contradições. Com esse entendimento, a juíza Luciana Carla Corrêa Bertocco, da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo, anulou a dispensa de uma gestante que descobriu a gravidez durante o período de experiência.

Contrato era contraditório quanto
ao período total de experiência

A funcionária havia sido admitida por uma companhia de terceirização de mão de obra, mas o documento que criou o vínculo entre as partes não estabeleceu com clareza quanto tempo duraria a experiência.

Na decisão, a magistrada destacou que o contrato de trabalho previa vínculo de 45 dias, mas outro trecho do documento também determinava uma duração total de 90 dias. Ela considerou que "a incerteza gerada quanto ao efetivo término e duração do contrato de experiência invalidam-no, garantindo o direito da autora à estabilidade gestacional".

A juíza também entendeu que o princípio da continuidade da relação de emprego estabelece que "a regra geral para contratos de trabalho é o prazo indeterminado, salvo ajuste expresso em contrário".

Por fim, segundo Bertocco, além de nula a contratação por vício na sua formalização, "não há prova de que o aviso prévio tenha sido comunicado em data anterior à ciência da gravidez".

Dessa forma, ela determinou a reintegração imediata da empregada, sob pena de multa diária de R$ 500, obrigando ainda a empresa a pagar os salários do período em que a empregada ficou afastada.

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Processo 1000224-74.2022.5.02.0710

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-set-04/duvida-prazo-experiencia-leva-juiza-anular-demissao