OPINIÃO

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Decisão do TRF-4: mandado de segurança com fixação de multa diária como forma de pressionar o INSS a proferir decisões no tempo obrigatório por lei.

De acordo com dados divulgados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o órgão iniciou o ano de 2022 com uma fila de 1.865.209 requerimentos em análise.

A situação parece que vai se complicar ainda mais devido ao fato de os servidores divulgarem que pretendem iniciar uma greve a partir desta quarta-feira (23/3).

Segundo os servidores, a categoria não tem reajuste salarial há três anos e reivindica-se aumento de cerca de 20%. Pleiteiam ainda a revogação da EC 95 do teto de gastos e a retirada de PEC que prevê a reforma administrativa.

O cenário é de grande incerteza para os próximos meses, tendo em vista que o ambiente de pressão antecede data próxima às eleições e não se sabe como o executivo e legislativo federal vão lidar com as demandas.

A aprovação de qualquer PEC para revogar emendas anteriores ou criar novas reformas parece ser um cenário impossível, haja vista o rigor procedimental necessário para tais aprovações e a pouca vontade politica de se indispor com qualquer setor em ano de eleição.

Para os segurados restará amargar os dissabores com os reflexos da greve, como o demasiado atraso nos requerimentos já apresentados e o aumento da numerosa fila já contabilizada desde o ano passado.

Por oportuno, cabe deixar claro que o atraso do INSS para apresentar uma decisão administrativa caracteriza ilegalidade a direito líquido e certo dos segurados.

De acordo com o artigo 49 da Lei 9.784/99 (que regula o processo administrativo no âmbito da administração federal), é dever do INSS proferir decisão administrativa no prazo máximo de 30dias, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

Ou seja, todos os requerimentos represados há mais de 30 dias sem decisão administrativa estão ferindo direito líquido e certo dos segurado.

Para resolver o problema com o atraso, o Judiciário tem demonstrado ser um importante aliado aos segurados, haja vista que já é ponto consolidado que é direito do segurado ingressar com mandado de segurança nas situações em que a análise do beneficio demore mais de um mês.

A exemplo, a decisão noticiada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região que determinou a análise para concessão do BPC (Loas) a um segurado no prazo máximo de 30 dias, fixando multa diária de R$ 100 em favor do segurado para cada dia de atraso.

O MS para que seja proferida decisão referente a requerimento administrativo não garante ao segurado a concessão do benefício pleiteado, porém pressiona o INSS a proferir a decisão administrativa.

A solução parece ser mais acertada, pois há chance de o benefício ser deferido administrativamente se toda a documentação estivar correta e evita a propositura de uma ação ordinária na justiça federal que possui um prazo médio de quatro anos.

Bom, fato é que a greve no INSS promete trazer enormes dores de cabeça nos próximos meses para servidores, executivo, legislativo, segurados e judiciário.

 é advogado especializado em Direito Imobiliário e Direito Cibernético.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-mar-21/segurados-podem-durante-greve-inss