Trabalhista

TRT-12 fixou que a obreira não tem direito ao recebimento de horas extras.

A 4ª turma do TRT da 12ª região, por unanimidade, reconheceu que coordenadora de segurança do trabalho exerce cargo de confiança e, portanto, não tem direito ao recebimento de horas extras. Para o colegiado, foi provado nos autos que a reclamante tinha poderes de mando e gestão, se enquadrando na exceção prevista no artigo 62 da CLT.


Ao analisar ação trabalhista de trabalhadora contra a JBS, o relator, desembargador Marcos Vinicio Zanchetta, ressaltou que a própria petição inicial denuncia que a trabalhadora era responsável por toda a parte de segurança do trabalho da empresa sendo que, dentre as suas tarefas, estava a de coordenar a equipe de segurança e de enfermaria.

O magistrado salientou que muito embora tenha sido admitida formalmente como engenheira de segurança do trabalho e, após dois anos, tenha sido enquadrada como coordenadora de segurança do trabalho, a obreira sempre exerceu as mesmas funções.

Com relação à gratificação de função, o magistrado ponderou que em nenhum momento a CLT obriga o empregador a pagar a gratificação de 40%.

"Isso fica bem claro pelo uso da expressão "se houver". De qualquer sorte a autora admitida pelo salário de R$8.500,00, chegando a perceber R$ 9.470,89 ao final da contratualidade, ficando evidente que o seu padrão de vencimentos era bastante diferenciado à vista do piso salarial da categoria, compatível com o cargo que exercia."

Diante disso, negou provimento ao recurso da obreira.

Processo: 0000744-89.2019.5.12.0027
 

Por: Redação do Migalhas

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/359899/coordenadora-de-seguranca-do-trabalho-tem-cargo-de-gestao-reconhecido