É direito de todo trabalhador, com carteira assinada, se afastar do trabalho para tratar da saúde. De acordo com a lei, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa, e a Previdência Social assume os pagamentos a partir do décimo sexto dia, por meio do auxílio doença. Em caso de acidente, o empregado recebe o auxílio acidentário. Na reportagem especial do programa Jornada desta semana vamos saber quais são os direitos trabalhistas do empregado que se ausenta do emprego por motivo de doença e quando é obrigatória a perícia médica.

No quadro Direitos e Deveres, as dúvidas trabalhistas do garçom e do gerente do bar vão ser respondidas por uma juíza de Tangará da Serra, no Mato Grosso. Em Rondônia e Acre, a Justiça do Trabalho intensifica o uso de tecnologias, facilita atividades e promove celeridade nos julgamentos.

O Jornada é exibido pela TV Justiça às segundas-feiras, às 19h30, com reapresentações às terças-feiras, às 7h, quartas-feiras, às 19h30, quintas-feiras, às 7h e sábados e domingos, às 6h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst.

                               

Veja a íntegra da última edição:

                                     

Fonte: Agência Senado, 30 de agosto de 2017