Em seminário sobre os 16 anos da lei que obriga empresas a contratar de 5% a 15% de aprendizes, procuradora defende ampliação da obrigação para órgãos públicos

Rodolfo Stuckert
Alimentos - Pães - Padeiros - Fabricação de pãoPela lei, o aprendiz deve ter entre 14 e 18 anos, e cursar escola técnica

                                      

Pelo menos 500 mil jovens aprendizes poderiam ser contratados por empresas se a chamada Lei de Aprendizagem (10.097/00) fosse cumprida.

O alerta foi dado pela presidente da Comissão de Legislação Participativa, deputada Flávia Morais (PDT-GO), em seminário promovido na Câmara pelo colegiado, nesta quarta-feira (9), sobre os 16 anos da lei que obriga empresas de médio e grande porte a contratar de 5% a 15% de jovens aprendizes.

Flávia Morais baseia-se em dados de levantamento feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego em outubro de 2016. Segundo o estudo, existem no Brasil cerca de 393 mil jovens aprendizes contratados em empresas, quando deveria haver 957 mil contratados, se a Lei de Aprendizagem fosse de fato cumprida. Pela legislação, o jovem aprendiz deve ter entre 14 e 18 anos e cursar escola técnica.

A parlamentar destacou que é preciso conscientizar os empresários sobre a importância de dar oportunidades aos jovens. Para a deputada, a exigência pode ser benéfica também para as empresas, que pode preparar o jovem para ser seu funcionário. “A empresa já pega um funcionário qualificado dentro das especificidades das empresas”, disse.

                                    

Ampliação da lei

A procuradora federal do Ministério Público do Trabalho do Paraná Mariane Josviak ressaltou a importância da lei, já que, antes de 2000, jovens participavam do mundo do trabalho sem vínculos empregatício e previdenciário.

Josviak defendeu a ampliação da lei, a fim de obrigar também órgãos públicos a contratar jovens aprendizes. Conforme a procuradora, isso possibilitaria a contratação de até 1,8 milhão de jovens aprendizes no País.

A Câmara já analisa o Projeto de Lei 2942/11, da deputada Flávia Morais, que prevê a oferta de estágio remunerado a adolescentes de baixa renda pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

                                        

Fiscalização

Segundo a procuradora, a cota de jovens aprendizes nas empresas é fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mas denúncias – inclusive sigilosas – de descumprimento da lei também podem ser encaminhadas para o Ministério Público do Trabalho, que pode ajuizar ação civil pública contra a empresa ou firmar com ela um termo de ajustamento de conduta.

Mariane Josviak explicou que, antes de promover ações contra as empresas, o Ministério Público tem buscado conscientiza essas organizações sobre a importância da contratação de jovens aprendizes, já que alguns empresários até mesmo desconhecem a lei.

A representante do Instituto Solidário Estudantil Empreendedor Individual, Mafra Meris, disse que o Ministério do Trabalho só fiscaliza cerca de 5% das empresas. Ela também defendeu o trabalho junto aos os departamentos de recursos humanos para possibilitar a contratação dos jovens. Já Selton Lucas, do Parlamento Jovem de Recife, afirmou que não adianta existir a lei se não houver a fiscalização das medidas.

                                             

Acompanhamento

O superintendente da Assistência Social do Estado de Góias, Jales Barreto Júnior, por sua vez, observou que muitas vezes as empresas preferem pagar multa do que empregar jovens. Além disso, salientou que não basta dar emprego para os jovens – é preciso também acompanhar a situação das famílias e a situação escolar desses jovens, disse.

                                     

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

                            

Fonte: Agência Câmara, 10 de agosto de 2017