O Instituto Nacional do Seguro Social publicou na última quinta (27) a Portaria Conjunta 6 PRES/DIRBEN/DIRAT, que estabelece o fluxo para o reconhecimento automático de direitos.

Com as novas regras, a partir da verificação das informações dos sistemas internos e a conferência com as informações de outras bases de dados do governo, será possível realizar a concessão de aposentadoria por idade urbana de forma automática. Ou seja, sem a necessidade de o segurado solicitar o benefício previamente.

O INSS realizará processamento mensal e enviará correspondência aos segurados que cumpriram as condições para obtenção do benefício. Por meio do telefone 135, o segurado poderá confirmar se deseja, de fato, a concessão do benefício.

Central 135 - Caso o segurado entre em contato perguntando sobre este assunto, o atendente deve informá-lo que o serviço ainda está em fase de implantação. Em breve, estará à disposição apenas para os segurados que receberem a carta do INSS.

Mais informações: http://www.previdencia.gov.br

                    

                    

Fonte: Agência Sindical,1º de agosto de 2017