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"Se Moro for considerado suspeito, processos de Lula voltam à fase de denúncia". A declaração foi dada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal em entrevista exclusiva à BBC News Brasil quando perguntado sobre o processe de suspeição de Moro, em análise na 2ª Turma da corte. 

Se Moro for considerado suspeito, processos de Lula voltam à fase de denúncia, diz Gilmar
Nelson Jr./SCO/STF

Na avaliação de Gilmar, é Luiz Antônio Bonat, juiz que substituiu Moro na 13ª Vara de Curitiba, que terá que decidir sobre o recebimento da denúncia, conduzir a instrução do processo e julgar os casos, caso os atos do ex-juiz sejam considerados nulos.

"Eu tenho impressão que, pelo menos tal como está formulado (o recurso), se for anulada a sentença, nós voltamos até a denúncia. Portanto, todos os atos por ele (Moro) praticados no processo, inclusive o recebimento da denúncia, estão afetados pela nulidade. Será esse o veredicto", explicou.

O ministro prevê ainda que serão necessárias ao menos duas sessões de julgamento na 2ª Turma para concluir a análise do recurso, já que deve haver uma discussão sobre se as mensagens reveladas pelo site The Intercept Brasil podem ser usadas em benefício de Lula mesmo constituindo prova ilícita.

"Já há uma carga enorme de dados a indicar elementos para uma discussão. Isso documentado, trazido pela defesa do Lula. Agora isso está sendo acrescido por esses elementos, a forma que (autoridades da "lava jato) conduziam os processos. Isso vai ter que ser de fato discutido. E é isto que estamos julgando, se de fato se trata de um juiz suspeito e, por isso, sua decisão não teria validade", afirmou. 

Execução Antecipada
Ao ser perguntado sobre o entendimento da prisão após condenação, Gilmar Mendes disse que esta é uma questão bastante complexa. O ministro afirmou estar "avaliando essa posição" e que talvez reavalie de maneira plena para reconhecer a possibilidade de prisão apenas depois de o trânsito em julgado.

"A despeito do texto constitucional ter consagrado uma regra de que a presunção de inocência só se encerra com o trânsito em julgado da decisão condenatória (quando não há mais recursos possíveis), nós sempre, antes da Constituição de 1988 e depois, tínhamos uma tradição de admitirmos a prisão com a decisão de segundo grau. Nem sempre ocorria, mas quando os juízes determinavam, as pessoas seguiam para a prisão", disse. 

Gilmar foi um voto determinante no julgamento de 2016, quando mudou seu posicionamento adotado em 2009 para permitir a prisão. Depois sinalizou que mudou de ideia de novo e que votaria na proposta do presidente Dias Toffoli, de possibilitar o cumprimento da pena apenas após a condenação no STJ. 

"Em 2009, houve um julgamento, do qual eu acho que foi relator o ministro (Cezar) Peluso (no STF de 2003 a 2012), em que nós dissemos: temos que exigir o trânsito em julgado (antes de mandar alguém para a cadeia). Mas aí então se debateu que, em determinados (casos), em segundo grau, se poderia determinar a prisão provisória. E isto ficou mais ou menos pacífico. Foi num momento em que os tribunais todos estavam um tanto quanto amedrontados. O STJ não decidia os seus casos, também nós aqui, dependendo da turma não os decidíamos. Então aquilo que nós decidimos como uma possibilidade se tornou uma regra absoluta. Não havia possibilidade de se desvencilhar. Foi aí que eu disse 'nós temos de rever esse critério", disse.  

Revista Consultor Jurídico