FETICHES E OBSCENIDADES

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A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP), decidiu negar recurso de uma trabalhadora que foi despedida por justa causa por entabular conversas de teor sexual com outros funcionários durante o expediente.

Funcionária entabulava conversas de teor sexual na frente de jovem aprendiz
Marcos Santos / USP Imagens

Na apelação, a funcionária alegou que houve discriminação por parte do hospital em que trabalhava, já que nem todos os envolvidos no caso foram demitidos. Ela ainda argumentava que o testemunho de outra trabalhadora tinha claro intuito de prejudicá-la.

O testemunho a que se refere a apelante é o de uma jovem aprendiz, que comunicou ao RH do hospital o seu desconforto em trabalhar com ela e outros dois funcionários. Para a defesa da funcionária, a empresa, ao preservar apenas o trabalho de uma pessoa envolvido no caso, teria cometido “falha no exercício do poder da disciplina”.

O relator da apelação, desembargador Edison dos Santos Pelegrini, destacou que a apelante “ostenta significativos antecedentes, como se verifica dos vários comunicados de advertência e suspensão, em razão de faltas sem justificativa, não apresentação de digital no relógio de ponto, e inobservância de orientações sobre intervalo intrajornada".

O magistrado também citou prova de áudio dos autos que confirmou que a apelante e outras quatro pessoas tinham com frequentemente conversas de teor sexual e, muitas vezes, envolvendo a menor aprendiz.

Em sua decisão, o relator afirma que áudio gravado no local de trabalho e disponibilizado ao juízo comprova que a apelante mantinha “conversa despudorada e aberta”. O magistrado destaco o uso de “linguajar chulo” e relatos de “fetiches e obscenidades”. O colegiado acompanhou o voto do relator. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-15.

Processo: 0010607-27.2018.5.15.0090

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

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