USO INDEVIDO

De forma unânime, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve as cassações dos diplomas dos vereadores Jalusa Fernandes de Souza (PP) e Afrânio Vasconcelos da Vara (PP) de Rosário do Sul (RS).

Ambos perderam seus mandatos por uso ilícito de verbas do Fundo Partidário. Jalusa repassou parte dos recursos recebidos por ela a título de promoção de candidaturas femininas para candidatos do sexo masculino. Um dos beneficiados foi Afrânio Vasconcelos. Foi o primeiro julgamento em que o TSE examinou esse tipo de desvio.

A decisão dos ministros do TSE confirmou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que constatou que, de um total de R$ 20 mil do Fundo Partidário recebido por Jalusa Fernandes, R$ 10 mil foram repassados a um candidato a prefeito e R$ 2 mil a Afrânio Vasconcelos da Vara.

Ao negar os recursos ajuizados pelos vereadores, o ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso, afirmou que o percentual mínimo de 5% de recursos do Fundo Partidário para financiar candidaturas femininas é uma importante ação afirmativa.

O magistrado também afirmou que o TRE-RS atestou a gravidade da conduta praticada pelos candidatos eleitos ao entender que ficou configurado o uso indevido por candidatura masculina de receita destinada à campanha feminina.

AI 33986
AC 0604167-12
AC 0604168-94

Revista Consultor Jurídico