PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

"Temos uma justiça tipicamente de classe: mansa com os ricos e dura com os pobres. Leniente com o colarinho branco e severa com os crimes de bagatela." Quem afirma é o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, em prefácio ao livro O controle de constitucionalidade de leis penais no Brasildo criminalista Ademar Borges de Sousa Filho.

Rosinei Coutinho / SCO STFMinistro defendeu que não se deve colocar na conta do Direito Penal a mudança do país

Barroso mostra algumas de suas visões sobre o papel do Direito Penal, que, segundo ele, deve ser "moderado, sério e igualitário". Para o ministro, cabe à Justiça criminal ser escudo e espada dos direitos fundamentais: "O princípio da proporcionalidade não proíbe somente excessos punitivos, mas também a proteção deficiente".

O ministro relembra uma reflexão durante Conferência da OAB, em 2011, de que o sistema punitivo brasileiro não cumpre "as funções próprias da pena criminal: não previne, não ressocializa nem prevê retribuição na medida certa". 

Assim, Barroso defende que não se deve colocar na conta do Direito Penal a mudança do país, embora veja na matéria um "papel importante de desincentivar condutas desviantes". 

Clique aqui para ler o prefácio, assinado pelo ministro Barroso

Revista Consultor Jurídico