Lourival Figueiredo Melo é presidente da Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do
Estado de São Paulo (Feaac) e secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC)


Nos últimos meses, tem-se discutido bastante acerca da contribuição sindical e do número de entidades sindicais existentes no Brasil.

Do modo como a mídia divulga o quantitativo de entidades, fica parecendo que essas funcionam apenas em forma de número e que não representam uma grande parcela da população, parcela essa responsável pela roda econômica do País. Um País com histórico retrocesso nos direitos trabalhistas e com grandes lutas por pequenas melhorias de trabalho não pode aceitar esse ataque ao movimento sindical.

De fato, quando se compara o número de entidades sindicais no Brasil com países da Europa, por exemplo a Inglaterra, fica parecendo que o número aqui é absurdo. Porém, absurdo é comparar um território de 130.279 km², com população de 53,01milhões, com um país como o Brasil que tem 8.538,59 km² de território e população de 200,4 milhões.

O caso da vizinha Argentina, com 91 Sindicatos, sempre é explicitado em comparação ao Brasil. Todavia, não salientam o tamanho de seu território com 2.780.000 km² e população de 43,42 milhões. Ou seja, bem inferior ao Brasil. Outro ponto que difere do país é a liberdade sindical, enquanto no Brasil ela ocorre de forma parcial, na Argentina há liberdade para atuar em todo o território nacional. Em todos os exemplos são grandes as diversidades culturais, históricas e econômicas que se refletem na formação do seu povo.

Outro ponto fundamental é acerca das lutas e conquistas oriundas da revolução industrial. Enquanto os trabalhadores da Europa já estavam organizados, lutando por condições dignas de trabalho e conquistando melhorias, aqui no Brasil essa mobilização começou bem mais tarde, no final do século XVIII.

O movimento sindical também foi afetado pela tardia revolução industrial e a implementação da liberdade sindical fracionada, como aconteceu durante o governo Vargas, que atuou com medidas de intervenção e corporativismo – assim intervindo na organização sindical, o que continuou no governo militar e, mesmo com o advento da democracia, em 1988, as premissas getulistas foram mantidas até hoje. Como exemplo, o registro das entidades no Ministério do Trabalho, criado na era Vargas.

O modelo sindical adotado no Brasil difere de países da Europa e até de países da América do Sul. Aqui foi implementado o sistema de unicidade sindical, com representação por categoria e com base não inferior a um município. Com base nesse modelo, compreende-se que o País, por sua extensão territorial e contendo 5.561 munícipios com várias categorias profissionais organizadas, como enfermeiras, vigilantes, comerciários e professores, entre outras profissões, poderia ter um número muito maior de entidades sindicais do que os registrados atualmente.

Destaco que, quando se fala em entidade sindical, ela não compreende apenas os trabalhadores, mas também o setor patronal que se organiza e luta por seus pleitos. Porém, o ataque só vem em cima dos mais fracos, que são os trabalhadores, e que sentirão maior impacto com o corte na contribuição sindical.

É sabido que a contribuição sindical viabiliza a organização do movimento do trabalhador, do movimento do patronato e do próprio governo. Esse cenário representa o Estado Democrático de Direito, em que ambos recebem repasses originários dos trabalhadores para se manter e representar seu setor. Cabe salientar que o dinheiro da contribuição sindical não é dinheiro público, mas sim privado, já que corresponde a valores contribuídos pelos trabalhadores, sendo fruto do desconto da remuneração do trabalhador e do capital social do empregador. Vale enfatizar que o papel do governo é apenas de arrecadar e distribuir esse recurso por intermédio da Caixa Econômica Federal. Logo, é irreal classificar a contribuição sindical como verba pública, ainda mais porque ela se classifica como tributo de natureza parafiscal.

Para melhor compreensão, segue os números das entidades sindicais no Brasil.


               
Em contraponto ao modelo de unicidade sindical implementado no Brasil, há o modelo de unidade sindical no qual a lei determina a existência de apenas um Sindicato. Ou seja, é proibido criar mais de um Sindicato com a mesma base de atuação. Isso explica o número tão pequeno de entidades sindicais em países como Alemanha, Inglaterra e Suécia, que adotam esse modelo.

A palavra Sindicato tem raízes no latim e no grego. Sendo que em latim “sindicus” denominava o “procurador escolhido para defender os direitos de uma corporação”; no grego, “syn-dicos” é aquele que defende a justiça. Essa definição representa a importância das entidades sindicais na sociedade, que se unem para tratar dos problemas de interesse comum e principalmente de um grupo.

O movimento sindical se assemelha à sociedade, que não é estática e que busca agir conforme a emergência e demandas dos atores sociais – e está efetivamente relacionada aos costumes e cultura de um povo. Portanto, não é razoável comparar a realidade de países com divergências econômicas, sociais, culturais e, principalmente, com histórico de lutas e conquistas sociais tão distintos e distantes.

Cabe ressaltar que as entidades sindicais irão atuar na arena política com objetivo de serem ouvidas e representar as demandas de interesse. Contudo, essa atuação política não significa atuação partidária, como divulga a grande mídia. As possibilidades de ação das entidades se sobrepõem às ideologias de seus dirigentes. É necessário manter a autonomia e representar o todo. Para isso, a contribuição sindical se torna tão necessária, pois ela irá manter a sustentabilidade do sistema confederativo, ou seja, custear as despesas dos Sindicatos, Federações e Confederações, possibilitando-os agir perante a arena política, aos órgãos públicos, conselhos e comissões, além de possibilitar a formação de convênios, parcerias e a obtenção de outros benefícios para seus representados.

Os Sindicatos atuam ainda dando suporte e apoio à família dos sindicalizados, por meio de assistência médica, odontológica, hospitalar, educacional, entre outras, como recolocação no mercado de trabalho, Colônia de Férias, acesso a atividades desportivas e sociais.

Portanto, o trabalhador não deve enxergar a contribuição sindical como um gasto ou um desconto de sua remuneração, mas sim como um investimento, e compreender que os interesses da categoria estão sendo representados e que o retorno dessas ações acontece em curto, médio ou longo prazo. Essa intervenção do movimento sindical torna-se fundamental numa sociedade capitalista, defendendo os menos favorecidos, propiciando o diálogo com os detentores do poder político e dos meios de produção. Porém, com o fim da contribuição sindical esse mecanismo de diálogo ficará prejudicado e trará retrocesso aos trabalhadores, colocando-os à submissão do patrão, tendo que aceitar condições indignas de trabalho em nome da necessidade. Vale ressaltar que os trabalhadores sem representação sindical não possuem a força necessária para evitar as mudanças impostas pelas pressões do capital.

      

Fonte: Agência Sindical, 1º de junho de 2017