Uma decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2), que manteve a condenação da M5 Indústria e Comércio – dona da marca M.Officer, por submeter trabalhadores a condições análogas à de escravidão, pode impedir a empresa de comercializar roupas no estado por até dez anos.


Maio 2014 - Manifestação em frente a shopping em São Paulo contra M.Officer

Ao analisar os embargos declaratórios opostos pela empresa, o tribunal rejeitou no final de março a concessão de efeito suspensivo, prestando apenas esclarecimentos sobre a decisão que condenara a empresa em novembro do ano passado.

Após a publicação do acórdão, que deve ocorrer nesta sexta (6), não caberá mais recursos em 2º grau. A partir daí, a M.Officer estará sujeita à aplicação da Lei 14.946/2013, que determina o cancelamento da inscrição no cadastro do ICMS de empresas que façam uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, após condenação por órgão colegiado.

Ação - Em 2015, a juíza Adriana Prado Lima, da 54ª Vara do Trabalho, condenou a empresa ao pagamento de R$ 4 milhões por danos morais coletivos e R$ 2 milhões pela prática de dumping social, que ocorre quando uma empresa se aproveita da precarização do trabalho para reduzir os custos, praticando uma concorrência desleal.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, autor da ação civil pública, a decisão adotada agora pelo TRT-2 confirma que a M.Officer foi responsável por trabalho escravo. Com isso, o órgão vai oficiar ao governo de São Paulo para aplicar a lei estadual, que determina a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes de ICMS pelo prazo de dez anos.

Denúncia - Segundo o MPT, a varejista utilizava empresas intermediárias para subcontratar o serviço de costura, realizado em grande parte por imigrantes em oficinas clandestinas submetidos a jornadas excessivas em condições precárias, sem qualquer direito trabalhista.

A ação não se baseia somente em um caso de trabalho escravo, mas na situação verificada por procuradores em cinco diferentes oficinas nos anos de 2013 e 2014. No primeiro caso, a fiscalização encontrou costureiros na região central de São Paulo com jornada das 7 às 22 horas. Também havia crianças no local em situação insalubre de vida e trabalho.

Abuso - O vice-presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, José Gonzaga da Cruz, disse à Agência Sindical que a condenação M.Officer mostra como é inadmissível a existência de trabalhadores submetidos à escravidão. “Marcas renomadas se aproveitam de condições precárias dos imigrantes, para utilizar mão de obra barata e ter mais lucro. A situação é mais comum do que imaginamos”, destaca.

Ele alerta que esse quadro tende a piorar com a reforma trabalhista do governo Temer. “A nova lei autoriza a terceirização e a prevalência do negociado sobre o legislado. Ou seja, retira a segurança do trabalhador, que já vive uma situação de insegurança e desemprego”, afirma.

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Fonte: Agência Sindical, 09 de abril de 2018