Foi promulgada, no dia 21 de setembro de 2022,  a Lei Nº 14.457, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, destinado à inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho por meio da implementação de medidas destinadas ao apoio à parentalidade, à qualificação de mulheres, ao apoio ao retorno ao trabalho após a licença-maternidade, ao reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade feminina, à prevenção e combate ao assédio e outras formas de violência no trabalho e ao estímulo ao microcrédito para mulheres.

Há também na nova lei uma alteração importante que transformou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em agente de prevenção ao assédio,  provocando, inclusive, a alteração do nome da Comissão.

O artigo 163 da CLT passou a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 163. Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), em conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, nos estabelecimentos ou nos locais de obra nelas especificadas”.

Como na construção civil muitas empresas possuem trabalhadoras e constituem a CIPA, devem se atentar a nova obrigatoriedade legal em buscar oferecer às mulheres um ambiente laboral sadio, seguro que adotem:

  • Regras de conduta a respeito do assédio sexual, regras formais através de um código de conduta por exemplo que deixando claro por parte da empresa a intolerância a atos de assédio no ambiente corporativo;

  • Estabelecer um canal para recebimento e acompanhamento de denúncias. Fazendo que este canal possua confiabilidade, possibilitar o anonimato àquelas pessoas que o buscarem;

  • Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA – acréscimo importante a todas as atividades da CIPA, devendo abordar frequentemente o tema em canais internos de comunicação, fazendo circular a informação por meio de palestras de conscientização e prevenção com frequência;

  • Realização, no mínimo anualmente ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa com os temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, sempre formatados de modo acessível, apropriado e efetivo. Devendo a empresa efetivar todos os protocolos sobre o tema.

A matéria tem interface com o projeto “Elaboração e Atualização de Conteúdos Informativos/Orientativos para a Indústria da Construção”, da Comissão de Políticas e Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).

CBIC

https://cbic.org.br/ja-conferiu-o-atual-artigo-163-da-clt-e-a-nova-atribuicao-da-cipa/