O principal, segundo especialistas, é o que trata do contrato de trabalho intermitente.

Por Adriana Aguiar, Valor — São Paulo

Cinco anos após a entrada em vigor da Lei da Reforma Trabalhista (nº 13.467, de 2017), ainda tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) 11 das 39 ações movidas contra mudanças realizadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O levantamento foi feito pelo escritório Advocacia Maciel a pedido do Valor.

Essas 11 ações discutem sete temas. O principal, segundo especialistas, é o que trata do contrato de trabalho intermitente. A legislação só autoriza essa modalidade para serviços esporádicos, com alternância de períodos de prestação de serviço e de inatividade.