PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 29/22, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), insere na Constituição, os artigos 203-A, e 121, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar a renda básica de cidadania.

A PEC institui a renda básica de cidadania no Brasil. A renda será acrescida à renda familiar, em valor suficiente para atender às despesas mínimas de cada pessoa com alimentação, educação e saúde.

A proposta adiciona que essa renda será implementada gradualmente, a partir de 2023, respeitando as possibilidades orçamentárias.

O valor mínimo será de R$ 600 mensais por unidade familiar e será aumentado, anualmente, de 2024 a 2026.

A PEC também tira o benefício da meta de resultado primário, que é o Teto de Gastos — sustentado pela EC (Emenda à Constituição) 95/16.

Tramitação


A proposta aguarda despacho da mesa do Senado Federal. Na Casa, a tramitação de PEC começa pela CCJ, onde é aprovada a admissibilidade e o mérito.

Em seguida, vai ao plenário, onde deve ser aprovada, em 2 turnos, por 3/5 dos senadores ou 49 votos.

DIAP

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