A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, que abrange os Estados do Amazonas e Roraima, manteve sentença que condenou os Correios a pagar indenização de R$ 80 mil por danos morais, materiais e estéticos a um ex-funcionário que teve sequelas no crânio e na perna direita em decorrência de acidente de trabalho.

O carteiro sofreu acidente em julho de 2009, durante deslocamento de motocicleta para realizar a entrega de telegrama. O recurso da empresa pleiteava reforma da sentença com a declaração de improcedência dos pedidos do autor ou a redução dos valores indenizatórios.

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O relator do processo, desembargador David Alves de Mello Junior, rejeitou todos os argumentos e pedidos da recorrente, salientando que as provas demonstram tanto a ocorrência do acidente de trabalho quanto os danos sofridos pelo trabalhador, que estava exposto a risco mais elevado por usar motocicleta no exercício da função.

Sentença - “As sequelas foram causadas pelo trabalho na empresa, havendo relação direta de causalidade, a responsabilidade civil do empregador pelos danos e dissabores oriundos do acidente é inevitável”, argumentou. Ainda cabe recurso contra a decisão.

Mais informações: https://portal.trt11.jus.br

                                     

Fonte: Agência Sindical, 20 de novembro de 2017