A norma altera inúmeras disposições sobre várias matérias relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas, às relações do trabalho e ao registro sindical, que vigoravam na Portaria 671, de 8 de novembro de 2021. O trabalho — parecer — é do advogado trabalhista e consultor do DIAP, Hélio Gherardi.

A Portaria 1.486, do Ministério do Trabalho e Previdência, de 3 de junho de 2022, foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) dia 6 de junho de 2022.

A que foi revogada (Portaria 671/21), estabelecia, do artigo 232 ao 308, as questões inerentes aos procedimentos administrativos do registro sindical, razão pela qual a análise se atém às alterações relativas ao registro de entidades sindicais.

Para melhor entendimento e facilidade na compreensão do tema “apresentamos a Portaria 671/21 na íntegra, com as alterações introduzidas pela Portaria 1.486/22, sublinhadas e em itálico”, explica Gherardi.

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