ADVOGADO AGIU BEM
O cliente só pode responsabilizar o advogado pelo insucesso da demanda se conseguir provar que ele atuou com dolo ou culpa. O entendimento foi adotado pela 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar um pedido de indenização feito por um cliente contra seu ex-advogado sob o argumento de que não teria ficado satisfeito com os serviços prestados.
O cliente contratou o advogado para atuar em uma ação trabalhista, julgada procedente pelo Tribunal Superior do Trabalho, com a condenação da empresa ao pagamento de indenização e outras vantagens no valor de R$ 2 milhões. No entanto, em audiência de conciliação, o autor disse que foi orientado pelo advogado a aceitar um acordo e receber R$ 800 mil.
Já o advogado afirmou que o cliente, ao celebrar o acordo, temia que a reforma trabalhista em curso prejudicasse sua situação, tendo em vista que havia renunciado a seus direitos no momento do desligamento da empresa ao aderir a um Programa de Demissão Voluntária. Além disso, afirmou que o cliente receberia os R$ 800 mil à vista.
De acordo com a relatora, juíza substituta em segundo grau Claudia Menge, a transação foi celebrada em audiência conciliatória presidida por um juiz do trabalho, não sendo crível que fosse prejudicial ao trabalhador. Para a magistrada, não há "mínimos sinais de culpa ou dolo" na conduta do advogado.
"Não ficou satisfatoriamente delineada a falta de diligência profissional imputada pelo apelante ao apelado e não há nada que demonstre falha na prestação de serviços advocatícios. Inexistente ilicitude de conduta, nem inadimplemento de obrigações contratuais, não há falar em dever de indenizar", afirmou. A decisão foi unânime.
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Processo 1010551-81.2020.8.26.0564
Revista Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2022-jun-21/tj-sp-nega-indenizacao-cliente-insatisfeito-acordo-trabalhista