Danos morais coletivos

Testemunhas e vítimas afirmaram ser comum que funcionários chorassem por conta de xingamentos constantes e pressão excessiva por produtividade

O Burguer King foi condenado a R$ 50 mil em danos morais coletivos por permitir práticas de assédio moral contra funcionários. A decisão é da juíza do Trabalho Ivi Matins Caron, da 2ª vara do Trabalho de Mogi Das Cruzes/SP, ao concluir que a empresa não pode tolerar nem fomentar nenhum tipo de assédio moral ou sexual contra trabalhadores. O valor será direcionado ao fundo Federal de defesa dos direitos difusos.


Investigações

O MPT iniciou investigações sobre o caso em 2019, depois que o órgão recebeu, na forma de denúncia, uma sentença da justiça Trabalhista que condenava a empresa por assédio moral e sexual contra uma ex-empregada.

Testemunhas e vítimas ouvidas pelo MPT em Mogi afirmaram ser comum que empregados e empregadas chorassem por conta de xingamentos constantes e pressão excessiva por produtividade. Uma pessoa relatou ouvir constantemente piadas gordofóbicas contra um colega, e contou que um gerente apreciava chamar membros da equipe de "lerdo", "burro", "incompetente".

Outra vítima afirma ter sofrido assédio homofóbico por parte de superiores e, também, de colegas na forma de piadas de mau gosto e outras importunações. Um terceiro ex-empregado diz ter sido xingado de "lixo", "inútil", "imprestável", "samambaia" por gerente.

Todas as testemunhas ouvidas pelo MPT relataram pressão excessiva por produtividade dentro na unidade do Burger King. Além de serem proibidos por longos períodos de pararem para comer e descansar, era comum baterem o ponto e continuarem a trabalhar sem que a jornada restante fosse registrada. Apenas algumas horas extras eram computadas, apesar de estas serem frequentes.

Além do assédio moral, não havia equipamento de proteção para que os trabalhadores entrassem na câmara fria do local. Acabavam trazendo casacos extras de casa para se protegerem dentro do frigorífico, no qual entravam com bastante frequência na jornada. O MPT também ouviu relatos de carteiras de trabalho que não eram assinadas: uma vítima conta que a empresa "ficava adiando" o registro na carteira e que certa ocasião viu seu documento "no lixo".

Assédio moral organizacional

De acordo com o procurador do Trabalho no MPT em Mogi das Cruzes, Erik de Sousa Oliveira, o abuso foi cometido de forma sistemática. Segundo ele, o assédio era direcionado não apenas a um empregado, mas à maioria dos que trabalhavam no estabelecimento.

"O abuso assumiu uma feição de assédio moral organizacional, isto é, uma estratégia de gestão de pessoal baseada no medo e na intimidação."

O especialista destacou, ainda, que o abuso constante traz medo e acua o trabalhador que precisa de emprego, e, por isso, "ele não revida e não denuncia, digerindo e sofrendo a injustiça do ambiente de modo calado". Pontuou, ainda, que as consequências psicológicas podem ser graves.

Informações: MPT. 

Por: Redação do Migalhas

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