MÃO NO BOLSO

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O Judiciário paulista negou reiteradamente o benefício da Justiça gratuita a um bancário que recebe cerca de R$ 5,2 mil por mês — mesmo valor das custas processuais exigidas.

O bancário teve seu pedido negado
em primeira e segunda instâncias

O bancário foi apontado como fiador solidário em um contrato de locação que foi contestado por meio de ação de execução. Ele, porém, afirmou não ser fiador e não ter relação com o contrato, que seria apenas parte de negócios que envolvem sua família.

Ele pediu a gratuidade da Justiça, e para isso apresentou declaração de hipossuficiência, cópia de seu holerite e de seu recibo de Imposto de Renda. Os documentos apontavam que o valor de seus proventos brutos (sem contar os impostos pagos) era equivalente à taxa judiciária necessária.

No entanto, a 9ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, na capital paulista, negou a assistência judiciária. O juiz Adilson Araki Ribeiro pediu "documentação idônea, para além da mera declaração", o que seria contemplado pelas suas duas últimas declarações de bens e rendimentos perante a Receita Federal.

O homem protestou pela juntada dos documentos complementares, mas se colocou à disposição para atender ao comando. E uma segunda decisão do mesmo juiz novamente indeferiu a gratuidade, "em não vindo documentos que indiquem que o embargante é hipossuficiente".

Na decisão, Ribeiro citou um precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de que a declaração não pode ser a única prova de miserabilidade. "Assim não fosse, obrigado estaria o Judiciário a conceder Justiça gratuita, por exemplo, a Bill Gates, apenas porque ele a pretendesse", diz o trecho referenciado.

Em seguida, o bancário juntou documentos complementares, como o extrato de sua conta bancária e o comprovante de pagamento de financiamento de casa própria, mas a decisão anterior foi mantida, com prazo de 15 dias para o pagamento das custas.

"Não há o mínimo de prova que o coloque em risco de ruína e sobrevivência", assinalou Ribeiro. O juiz também afirmou que o valor não seria "tão vultoso" e que a concessão da Justiça gratuita "iria de encontro à isonomia processual".

A gratuidade também foi negada pelo desembargador Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior, do TJ-SP. O magistrado apontou que o bancário recebe mais de três salários mínimos — teto adotado pela Defensoria Pública estadual para considerar um indivíduo pobre. Além disso, os extratos demonstravam movimentação de crédito.

O relator pediu, ainda, cópias das três últimas declarações de Imposto de Renda, dos três últimos holerites, dos três últimos extratos de suas contas e das três ultimas faturas de seus cartões de crédito.

O advogado Cláudio Castello de Campos Pereira, do escritório Castello de Campos Sociedade de Advogados, que representa o bancário, informou que a banca vai organizar uma campanha de arrecadação para o pagamento das custas.

Clique aqui para ler a primeira decisão
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1005125-57.2022.8.26.0002

Clique aqui para ler a decisão do TJ-SP
2029143-34.2022.8.26.0000

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-mar-02/justica-nega-gratuidade-bancario-recebe-mil-mes