Fernanda Caldas Giorgi e Meilliane Vilar


O trabalho aos domingos das mulheres (art. 386, da CLT).

No dia 2/12/21, os Sindicatos dos Empregados no Comércio de Florianópolis e de São José conseguiram vencer mais um obstáculo contra a retirada de direitos das mulheres trabalhadoras do comércio. Duas ações coletivas, ajuizadas pelos Sindicatos, que pedem o direito ao descanso aos domingos a cada quinze dias de trabalho para as trabalhadoras, art. 386 da CLT, tiveram sucesso no TST. Por 8 votos a 5, os ministros da Sessão de Dissídios Individuais decidiram que as mulheres têm direito ao descanso dominical quinzenal, ou seja, a escala 1 x 1. A decisão impactará todas as ações que tratam do mesmo tema no país. A decisão preserva mais um direito das mulheres previsto pela CLT e garantido pela Constituição Federal. As lojas, Renner e Riachuelo, foram condenadas a organizar a escala quinzenal de repouso aos domingos, bem com pagar às empregadas os domingos indevidamente trabalhados.

A igualdade e o direito ao trabalho precisam ser concretizados respeitando-se as peculiaridades do papel social imposto às mulheres, que produzem em seus postos de trabalho e assumem praticamente sozinhas as tarefas de reprodução da vida. A pandemia evidenciou a sobrecarga das mulheres como mostram inúmeras pesquisas e estudos acadêmicos. O Estado, que algumas autoridades querem transformar em mínimo, não presta assistência adequada às famílias como ilustra a falta de creches e escolas aos domingos. A decisão que noticiamos pavimenta a consolidação de um sistema protetivo do trabalho sensível à realidade brasileira e ao compromisso constitucional de erradicar a desigualdade estrutural existente em nosso país.

A jurisprudência - e a história - é feita a cada caso. Uma vitória importante como essa, em especial nesses tempos marcados pela precarização do trabalho e supressão de direitos em prol de lucros, precisa ser conhecida, difundida e celebrada. Comemoração que inspira a persistir na atuação jurídica militante da função social do trabalho e da dignidade da pessoa humana.

Fernanda Caldas Giorgi
Sócia do escritório LBS Advogados.

Meilliane Vilar
Advogada do escritório LBS Advogados - Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogados.

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/depeso/356091/a-igualdade-no-trabalho-passa-por-reconhecer-as-diferencas