NÃO É VOLUNTÁRIO

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O trabalho com dedicação exclusiva, sujeição de ordens e cumprimento de metas e horários não pode ser considerado como voluntário. Com esse entendimento, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região declarou o vínculo de emprego entre um pastor evangélico e a Igreja Universal do Reino de Deus.

    Igreja Universal do Reino de Deus foi considerada empregadora de pastorReprodução

O autor exerceu a função de pastor por um período de oito anos. Ele alegou que recebia uma ajuda de custo e, para isso, eram exigidos dedicação exclusiva, desempenho na arrecadação, cumprimento de metas, venda de material religioso, divulgação da igreja no rádio e na televisão e ainda orientação para que os fiéis contribuíssem com todos os bens que tivessem.

Segundo o pastor, ele também era obrigado a desempenhar trabalho administrativo, como programar e gerenciar a arrecadação, emitir relatórios, efetuar a remessa bancária, fiscalizar o trabalho dos seguranças e obreiros, abrir e fechar o templo, gerenciar as atividades da igreja, recolher contribuição previdenciária e enviar o comprovante para a sede, além de vender produtos, como livros e CDs do bispo Edir Macedo, líder da Universal.

Também relatou que precisva comparecer a reuniões que definiam os temas a serem ministrados nos cultos. Caso não obedecesse às regras, ele poderia sofrer punições. De acordo com o autor, existe na Universal uma carreira, na qual se começa como pastor e, dependendo da capacidade de arrecadação, pode-se chegar a bispo.

A Vara do Trabalho de Itapevi (SP) julgou a ação improcedente. O entendimento, conforme análise da documentação, foi que o trabalho seria voluntário. O pagamento de ajuda de custo não afastaria tal caráter e não configuraria onerosidade.

No TRT-2, o desembargador Rafael Pugliese Ribeiro, relator do caso, constatou o vínculo empregatício a partir dos relatos das testemunhas, inclusive de outros pastores.

Segundo os depoimentos, o autor recebia valor fixo mensal, inclusive durante as férias, o que caracterizaria salário. Além disso, ele se submetia a horários fixados pela igreja, não podia recusar transferências, recebia ordens da administração central, tinha metas para angariar recursos dos fiéis e ainda obrigações com envio de valores para a sede. "Essa não é a realidade de quem faz trabalho voluntário ou por 'profissão de fé'", indicou o relator.

Os autos foram devolvidos à primeira instância para julgamento de outras questões, como um pedido de indenização por ter sido obrigado a passar por uma vasectomia.

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1000980-40.2018.5.02.0511

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2021-nov-25/trt-reconhece-vinculo-emprego-entre-pastor-universal