Mesmo que o trabalhador tenha sido imprudente, ele não pode ser totalmente responsabilizado com demissão por justa causa se a empresa sabia de sua má conduta. Com este entendimento, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) afastou a justa causa aplicada a um motorista deixou cair uma máquina agrícola de cima do caminhão que conduzia.

O motorista admitiu que não prendeu a carga da forma correta. Porém, a juíza convocada Ana Cláudia Torres Vianna, relator do caso, lembrou que seus superiores sabiam que ele procedia dessa forma e não fizeram nada. Por isso, a culpa não pode recair totalmente sobre o trabalhador.

"Ainda que tenha agido com total imprudência [ele não pode sofrer a] penalidade máxima aplicada ao contrato de trabalho, já que ficou claro que agiu com o conhecimento do seu superior e da mesma forma que outros funcionários teriam agido em semelhante situação", disse juíza.

Para o colegiado, ficou claro que a empresa tolerava essa situação grave, que colocava em risco não apenas bens materiais, mas também a vida do motorista e de outras pessoas que estivessem nos locais em que o transporte ocorria.

O acórdão destacou ainda que, no caso, caberia à empresa, caso visasse a coibir a prática descrita pela testemunha por ela própria indicada, aplicar advertências aos motoristas que agissem com a imprudência relatada, o que sequer alegou ter feito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15. 

Processo 0000548-57.2012.5.15.0100

                        

Fonte: Conjur, 02 de outubro de 2017