A decisão se deu em recurso com repercussão geral, confirmando entendimento do TST.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação que tenha por objeto diferenças salariais com reflexos nas contribuições previdenciárias. A decisão se deu no julgamento de Recurso Extraordinário (RE 1265564) com repercussão geral reconhecida (Tema 1.166). 

O colegiado aplicou ao caso a jurisprudência do Tribunal de que, em demandas em que não se discuta a concessão de aposentadoria complementar, mas os reflexos de parcelas salariais pleiteadas em reclamação trabalhista, deve ser mantida a competência da Justiça especializada. 

Diferenças

O caso teve origem em reclamação trabalhista ajuizada por um empregado do Banco do Brasil que pretendia o pagamento de horas extras e sua repercussão nos recolhimentos das contribuições adicionais para a Previ (fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil) e no Plano de Benefício Especial Temporário (BET). O recurso ao STF foi interposto pelo BB contra decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido e o condenou a recolher a parcela para fins de previdência complementar.

Competência

O relator do caso no STF, ministro Luiz Fux, lembrou que o Plenário já assentou que compete à Justiça comum julgar as causas ajuizadas contra as entidades de previdência privada relativas à complementação de aposentadoria. No entanto, no caso em questão, a ação não trata da complementação: o empregado pede a condenação do banco ao recolhimento das respectivas contribuições como resultado da incidência sobre as horas extras. Assim, a decisão do TST está em sintonia com a jurisprudência do STF.

(Com informações do STF)

http://www.tst.jus.br/web/guest/-/stf-cabe-%C3%A0-justi%C3%A7a-do-trabalho-julgar-a%C3%A7%C3%B5es-sobre-reflexos-de-verbas-nas-contribui%C3%A7%C3%B5es-de-previd%C3%AAncia-privada