INDÍGENAS DESLOCADOS
A Defensoria Pública da União (DPU) se manifestou de forma contrária ao "marco temporal" para a demarcação de terras indígenas. A questão está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal, que retomará o julgamento nesta quarta-feira (1/9).
A tese do "marco temporal" prevê que os indígenas só poderiam reivindicar terras já ocupadas à época da promulgação da Constituição de 1988. A DPU considera que essa interpretação é inconstitucional e arbitrária.
O órgão atua como amicus curiae no processo, contribuindo com informações e estudos sobre o tema. Segundo a DPU, a tese não leva em conta o processo histórico de apropriação e violência sofridas pelos indígenas. Isso porque muitas comunidades foram forçadas a se deslocar de seus territórios, e por isso não os ocupavam em 1988.
O caso em discussão no STF tem repercussão geral. Nele, o governo de Santa Catarina tenta a reintegração de posse de uma terra indígena do povo Xokleng. O recurso extraordinário foi movido pela Fundação Nacional do Índio (Funai) em 2019, após decisões desfavoráveis aos indígenas em primeira e segunda instâncias.
Revista Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2021-ago-31/dpu-tese-marco-temporal-inconstitucional