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Foi anulado o ato 45/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na videogravação de audiências no âmbito da Justiça do Trabalho, prevendo que, em tais casos, não haja registro das ocorrências em ata.


OAB comemorou suspensão de dispositivo que poderia limitar a reavaliação dos processos no segundo grau

A presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, suspendeu a vigência da determinação em despacho assinado nesta quarta-feira (21/7). A validade da norma, que entraria em vigor no mesmo dia, vinha sendo contestada por diversas entidades, entre as quais a Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação Americana de Juristas (AAJ).

A OAB comemorou a decisão que, segundo a entidade, beneficiará a advocacia brasileira. A Ordem vinha dialogando com a presidente do conselho para rever a questão trazida no artigo 1º do ato, que especificava que era "dispensada a transcrição ou degravação dos depoimentos colhidos em audiências realizadas com gravação audiovisual".

O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, saudou a decisão e agradeceu a presidente do CSJT pela disposição em dialogar sobre o tema e pela sensibilidade com a questão trazida pela advocacia. A Comissão Nacional de Direitos Sociais (CNDS) da OAB Nacional já havia deliberado a respeito de um pedido formal pela revogação do artigo 1º do ato como forma de reforçar e formalizar o esforço da Ordem acerca do assunto. A comissão chegou a reunir-se em caráter extraordinário, na terça-feira (20/7), para analisar o tema.

O presidente da comissão, Antônio Fabrício Gonçalves, ponderou que a decisão da presidente de suspender o ato "traz segurança jurídica". Segundo ele, o ato suspenso atingia a advocacia porque suprimia o importantíssimo instrumento do registro em ata daquilo que é dito, além do temor que a medida prejudicasse o nível de reavaliação e revisão das matérias no segundo grau.

Além da OAB e da AAJ outras entidades trabalharam no sentido de que de que o CSJT anulasse o ato 45, como a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e o Movimento da Advocacia Trabalhista Independente (Mati).

Dúvidas
Em documento divulgado na segunda-feira (19/7), a AAJ  colocou em dúvida a efetividade da medida. "É importante destacar que o ato administrativo não se sobrepõe à legislação trabalhista, segundo a qual 'os depoimentos das testemunhas serão resumidos, por ocasião da audiência, pelo secretário da Junta ou funcionário para esse fim designado'", diz o texto.

Esse dispositivo, no entanto, segundo a AAJ, “como tantos outros, não foi alvo da atenção dos reformadores de 2017, exatamente porque a Lei 13.467 (Lei Trabalhista) não pretendia atualizar, mas sim destruir”. De qualquer forma, contém uma regra cuja importância, diz a entidade, não pode ser desprezada.

"A ata de audiência é um documento de fácil acesso nos autos, ainda que virtuais, cujo tamanho — consideravelmente menor do que qualquer mídia de vídeo — ocupa bem menos espaço "na nuvem". De qualquer modo, o que importa aqui ressaltar é que diante do Ato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, haveria, para o magistrado, uma escolha entre registrar em ata o que ocorre durante a audiência e gravar a integralidade da sessão."

Clique aqui para ler o despacho do CSJT anulando a medida

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2021-jul-22/csjt-suspende-ato-vedava-atas-audiencias-trabalhistas