CONDIÇÕES PRECÁRIAS

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As medidas de redução dos riscos inerentes ao trabalho constituem espécie de direito social e, uma vez regulamentadas, não podem ser suprimidas ou restringidas pela Administração a ponto de abalar a sua efetividade, sob pena de retrocesso desse direito fundamental já assegurado aos trabalhadores.

Peritos apontam falta de estrutura mínima para retomada dos trabalho presenciais

Com base nesse entendimento, o juiz federal Márcio França de Moreira, da 8ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, decidiu suspender o corte do ponto dos peritos médicos que não retornaram ao trabalho presencial.

A decisão foi provocada por ação movida pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) após o governo ameaçar cortar o ponto dos funcionários que não retornarem ao trabalho presencial.

A maioria dos peritos que não retornou ao trabalho atua em agências de Previdência Social, as APS. Além de suspender o corte de ponto, o magistrado também suspendeu o retorno dos peritos médicos que trabalham em agências consideradas inaptas para a ANMP.

"O Poder Judiciário reconheceu que o direto à realização da perícia e à concessão dos benefícios previdenciários não podem ser exercidos sob o risco e a saúde do assegurado da Previdência Social. Por isso, entendeu que somente nas agências consideradas aptas os peritos deverão retornar ao atendimento presencial. Já nas unidades do INSS consideradas inadequadas, o Ministério da Economia e o INSS não poderão aplicar o corte de ponto ou qualquer outra medida sancionatória para coagir os servidores ao atendimento. Essa decisão preserva o direito à saúde, a dignidade humana e a segurança dos próprios segurados da Previdência Social", explicou o advogado Paulo Liporaci, que representa a ANMP no processo.

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1052508-22.2020.4.01.3400

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

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