DIRETO AO PLENÁRIO

O ministro Gilmar Mendes decidiu levar diretamente ao Plenário a ação direta de inconstitucionalidade em que o PTB pede que o Supremo Tribunal Federal defina que a vedação constitucional de reeleição das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado se aplica às eleições que ocorram na mesma legislatura ou em legislaturas diferentes.

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O relator aplicou ao processo o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), em razão da relevância da matéria. A providência processual permite o julgamento da ação diretamente no mérito pelo Plenário do STF, dispensando-se a análise da liminar pelo relator. O ministro já requisitou as manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo o PTB, a Constituição prevê que o mandato dos membros das Mesas será de dois anos e proíbe a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Assinala, no entanto, que, conforme o Regimento Interno da Câmara, não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas. Cada legislatura tem quatro anos.

A legenda pede que o Supremo dê interpretação conforme a Constituição ao artigo 5º, parágrafo 1º, do Regimento Interno da Câmara e ao artigo 59 do Regimento Interno do Senado, para estabelecer que a vedação constitucional à reeleição ou recondução às Mesas das duas Casas se aplica às eleições que ocorram na mesma legislatura ou em legislaturas diferentes. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.524 

Revista Consultor Jurídico