O município de Ibitinga (SP) deve exigir e fiscalizar a regularidade trabalhista e previdenciária de empresas prestadoras de serviço contratadas, inclusive com a aplicação de sanção administrativa. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Araraquara.

Entre as obrigações impostas ao município está exigir medidas contra ilícitos trabalhistas nos contratos e licitações; verificar a idoneidade econômico-financeira das empresas participantes, por meio da apresentação de documentos como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, regularidade fiscal, balanço patrimonial e informações previdenciárias

Além disso o município também deve fiscalizar os contratos vigentes, aplicando sanções em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e previdenciárias; autorizar o repasse direto aos trabalhadores da remuneração mensal não paga pela terceirizada; obrigação da terceirizada prestar caução de 5% do valor anual do contrato, para garantir os pagamentos trabalhistas.

Única que não assinou
A ação foi ajuizada pelo procurador Rafael de Araújo Gomes em 2014, após a instrução de um inquérito instaurado em atenção à um projeto nacional do MPT, denominado “Terceirização Sem Calote”. Ibitinga estava entre os investigados, juntamente com outros municípios da circunscrição do MPT em Araraquara, como Dourado, Gavião Peixoto, Porto Ferreira e Santa Rita do Passa Quatro.

Ao contrário dos demais investigados, o município de Ibitinga recusou-se a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta, argumentando que a atuação do MPT fere a Lei de Licitações (8.666/93). Por isso, os procuradores ingressaram com a ação civil pública. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT. 

Processo 0010958-65.2014.5.15.0049

                       

Fonte: Conjur, 14 de agosto de 2017