SANÇÕES DISCIPLINARES

Por 

O ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho, apontou exercício abusivo e ilegal do direito de greve na paralisação promovida pelos petroleiros iniciada no começo deste mês.

Ministro estipula multas que vão de R$ 250 mil a R$ 500 mil a sindicatos grevistas

O magistrado também liberou a Petrobras para aplicar “eventuais sanções disciplinares” aos trabalhadores grevistas”.

A decisão foi provocada por pedido da direção da estatal, que alega que as entidades que representam os trabalhadores não estão cumprindo determinação judicial que determina um contingente mínimo de trabalhadores para garantir a produção mínima de 90% das entidades operacionais.

O ministro argumenta que a greve tem “motivação política, e desrespeita ostensivamente a lei de greve e as ordens judiciais de atendimento às necessidades inadiáveis da população em seus percentuais mínimos de manutenção de trabalhadores em atividade”.

Gandra também estipulou a cobrança de multas diárias de R$ 250 mil a R$ 500 mil aos sindicatos envolvidos na paralisação. Os valores cobrados vão variar conforme o porte das entidades.

Clique aqui para ler a decisão
1000087-16.2020.5.00.0000 

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico