Gari disse à corte que seu superior a
perseguiu e humilhou constantemente. 

                                     

Uma gari que sofreu aborto após discussão com seu superior hierárquico deve ser indenizada por danos morais. Segundo a juíza Eliana Pedroso Vitelli, titular da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, mesmo não tendo ficado provado, nos autos, que o supervisor sabia da gravidez da empregada nem que o aborto foi em decorrência da discussão, a atitude do superior hierárquico, de punir a empregada, exigindo dela trabalho superior às suas forças, “não pode passar impune pelo Poder Judiciário”.

Na reclamação trabalhista, ao pedir para ser indenizada por danos morais, a trabalhadora contou que, em maio de 2015, ocasião em que estava grávida, teve uma discussão com seu superior hierárquico e que, em razão desse fato, teve intenso sangramento, o que causou seu afastamento do serviço.

Segundo a gari, após retornar ao trabalho, continuou a ser humilhada e maltratada pelo superior, que quis obrigá-la a fazer serviços acima de suas possibilidades. Em razão da postura do supervisor, a reclamante afirmou que acabou sofrendo um aborto. A empresa, em defesa, negou que tais fatos tenham ocorrido.

Na sentença, a magistrada disse que a testemunha ouvida em juízo, a pedido da autora da reclamação, comprovou que o superior realmente tentou prejudicar a gari, ao colocá-la para trabalhar em local diverso do que normalmente trabalhava, exigindo que ela e outra colega, sozinhas, fizessem o serviço que normalmente era executado por seis pessoas.

Nessa ocasião, revelou a testemunha, por não haver a reclamante obedecido a uma ordem do supervisor, ele ficou nervoso e gritou com a gari, diante dos colegas de trabalho, impedindo-a de trabalhar naquele dia em seu serviço habitual.

Desrespeito à saúde
Para a juíza, não ficou provado, nos autos, que o supervisor tinha ciência de que a autora da reclamação estava grávida nem que o aborto, ocorrido dias após a discussão, tenha sido causado pela atitude do supervisor. Também não existe prova de que o superior hierárquico maltratasse a autora de forma frequente e sistemática.

No entanto, frisou a magistrada, a atitude do supervisor de exigir, deliberadamente, da empregada trabalho superior às suas forças configura desrespeito à saúde da trabalhadora.

Assim, uma vez que a empresa, por meio de seu supervisor, agiu de forma punitiva com a trabalhadora, tentando obrigá-la a executar serviços superiores à sua capacidade física, gritando com ela na frente de outros empregados e impedido-a de trabalhar por não ter obedecido sua ordem ilegal, ferindo, em consequência, a dignidade humana da trabalhadora, a magistrada condenou o empregador, que responde pelos atos de seus prepostos, a pagar indenização por danos morais, arbitrada em R$ 8 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10. 

Processo 0001891-30.2015.5.10.0001

                           

Fonte: Conjur, 28 de julho de 2017