Professora que deu à luz gêmeos foi à Justiça para que fossem aplicadas a
ela as mesmas garantias conferidas às servidoras públicas efetivas.
                               
Professora temporária da rede pública tem direito a licença-maternidade de 180 dias, assim como acontece com as servidoras efetivas. Com esse entendimento, a juíza Elaine Cristina Storino Leoni, da Comarca de Bauru (SP), acolheu pedido de uma mulher que deu à luz gêmeos para que sua licença fosse ampliada de 120 para 180 dias.
Para as professoras efetivas, está estabelecido em lei que a licença-maternidade deve ser de seis meses. Já para as temporárias não há regra específica, pois a Lei Complementar 1.093/09, que rege esses contratos, não aborda o tema. Fica válida então a legislação trabalhista, que estipula o mínimo de 120 dias.
Para a juíza, no entanto, estender a licença não fere o estatuto dos servidores estaduais. “Em que pese a autora ser professora contratada sob a égide da Lei Complementar 1.093/09, a qual versa sobre o contrato por tempo determinado, a verdade é que, ao menos sob exame perfunctório, a decisão que amplia o tempo de licença maternidade não viola o disposto no Estatuto dos Servidores Estaduais, Lei 10.261/68”, disse.
De acordo com a advogada Raiane Buzatto, da banca Nelson Wilians e Advogados Associados, que representou a professora, devem ser aplicadas a ela as mesmas garantias conferidas às servidoras públicas efetivas. “Afinal, a intenção de resguardar a saúde e o bem-estar das crianças e da própria mãe não merece distinção a depender do tipo de contratação ou função da gestante”, argumentou.
                                     
Clique aqui para ler a decisão.