O trabalhador precisa ficar atento quanto à nova proposta do governo Bolsonaro para o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Atualmente, existem duas formas para a retirada do benefício: saque imediato e saque aniversário. Mas, ambas as modalidades, se não escolhidas de forma consciente, podem afetar negativamente o bolso do consumidor. Portanto, se ligue.

Saque Imediato

A proposta para o Saque Imediato permite a retirada de R$ 500,00 de cada uma das duas contas de FGTS, ativa ou inativa (de trabalhos anteriores). Para quem tem conta poupança na Caixa, o depósito é automático. Mas, caso não seja uma opção, o trabalhador tem até o dia 30 de abril do ano que vem para “desfazer” a modalidade, que, por sinal, já está valendo desde 13 de setembro.

A previsão é de que fique em vigor até 31 de março de 2020. Vale lembrar também que saques de até R$ 100,00 podem ser feitos em casas lotéricas.

Além disso, uma emenda à MP, apresentada pelo deputado Hugo Motta (PB), prevê o aumento do saque imediato para R$ 998,00. A proposta ainda tem que ser submetida a votação na Câmara e no Senado.

Saque Aniversário

Já a opção para Saque Aniversário permite o saque anual de um percentual do FGTS. Quanto maior o valor na conta, maior o percentual. O valor vai de 50% do saldo (contas com até R$ 500,00) e até 5% do saldo (contas acima de R$ 20.000,00). A partir do saldo de R$ 500,00 há também uma parcela adicional, que vai de R$ 50,00 a R$ 2.900,00. A opção passa a valer a partir do ano que vem.

Para cada modalidade, há uma consequência. No caso do Saque Imediato, o trabalhador tem um valor a menos no FGTS. No Saque Aniversário, o valor total do Fundo de Garantia fica retido, permitindo a retirada apenas do saldo referente à multa de 40%. Além disso, só será possível voltar à modalidade anterior depois de dois anos.

Via Bancários da Bahia.

Fonte: CTB